Empréstimos Consignado para Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
Para empréstimos para BPC passa a valer o seguinte:
30% para contratação de empréstimos consignados, financiamentos ou arrendamentos mercantis;
5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefícios, ou saque utilizando um desses cartões.
O total da margem consignável para beneficiários do BPC, então, é 35%. É importante notar que a porcentagem destinada a empréstimos também pode ser utilizada para financiamentos ou arrendamentos mercantis. O essencial é não ultrapassar o limite.
Com as novas regras, quem recebe o BPC/Loas, que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320), poderá destinar até 35% do benefício (R$ 462 mensais) para a operação. A quantia é diferente do limite de até 45% adotado para outros benefícios do INSS, como a aposentadoria
O que acontece com quem já tinha empréstimo contratado?
Os empréstimos contratados antes da interrupção da oferta dessa modalidade de crédito aos beneficiários do BPC contava com regras diferentes, quem já tem um contrato ativo deve continuar pagando as parcelas normalmente até quitar o valor contratado.
Assim, não será permitido que beneficiários que já tenham empréstimos ativos façam o refinanciamento ou a portabilidade, devendo permanecer com as condições contratadas até o final.
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